Cartão TAP FLY+

O Cartão TAP FLY+ dá-lhe mais vantagens ao viajar.

6 meses, 6 destinos, 6 razões para abraçar o Mundo

De 1 de junho a 30 de novembro, viaje com a TAP só por usar o seu Cartão TAP FLY+!

Participe no passatempo exclusivo da parceria TAP Miles&Go e Unicre e habilite-se a ganhar uma das 6 viagens TAP de ida e volta, com partida de Lisboa ou Porto, já com todas as taxas incluídas. 

Durante este período, será atribuído mensalmente um prémio a um vencedor, para um dos destinos europeus selecionados. 

Não perca esta oportunidade única de explorar a Europa com a TAP! 

Como participar?
  • Faça compras no valor mínimo de 1.000€ com o seu Cartão TAP FLY+ 
  • Esteja atento ao seu e-mail e seja o mais rápido a responder corretamente à pergunta do mês 
  • E pronto! Está habilitado a ganhar uma das 6 viagens em jogo 

Com o Cartão TAP FLY+, emitido pela Unicre, S.A., tem sempre 20 a 50 dias de crédito sem juros.
Nas restantes situações, caso não pague a totalidade do saldo aplica-se: TAEG 14,5%.
Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo de 12 meses; TAN 7,750%.
Válido para adesões desde 1 de outubro de 2023.
Inclui a comissão de disponibilização do cartão de 40,00€ (acresce imposto do selo 4%).
Para mais informações contacte a Unicre S.A.

A TAP/Transportes Aéreos Portugueses, S.A. atua como Intermediário de Crédito a título acessório e sem exclusividade. Registo no Banco de Portugal nº 6023.

Cartão emitido pela UNICRE – Instituição Financeira de Crédito S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt/

UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação. Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.