Os artigos que pode transportar na cabina
É considerada bagagem especial de cabina os artigos que têm de ser transportados em cabina, mas não são considerados bagagem de mão gratuita.
Se não tem a certeza se o seu artigo é considerado bagagem especial de cabina, por favor, entre em contacto connosco.
- Artigos frágeis: Obras de arte, instrumentos musicais;
- Artigos volumosos: Instrumentos musicais de grande porte;
- Artigos valiosos: Como mala diplomática.
Como reservar
Para garantir o transporte em segurança, a bagagem especial de cabina requer a reserva de um lugar extra e deve respeitar as seguintes condições:
Informamos que a reserva de bagagem especial de cabina deve ser efetuada na mesma altura da reserva da sua viagem, num dos balcões de atendimento TAP ou através do nosso Contact Center.
Consulte mais informações sobre o lugar extra aqui.
- O peso máximo permitido para transporte na cabina é de 30 kg / 66,13 Ibs. Já as dimensões máximas permitidas são: 155x42x25 do chão na cabina ou 110x42x50 em cima do assento;
- O número de lugares extra necessários será definido pela transportadora.
Consulte mais informações sobre o lugar extra aqui.
Informação importante
O lugar extra para transporte de bagagem especial não é concedido para passageiros que viajem junto das saídas de emergência, por razões de segurança.