Caso o passageiro não queira ser reencaminhado até ao seu destino final e opte por ser reembolsado (caso em que na aplicação
Self Service cancelou o voo), a TAP reembolsa o passageiro, em uma das seguintes formas à sua escolha:
- Em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento bancário, de cheques bancários, conforme tenha efetuado o pagamento;
- Através de vales de viagem e/ou outros serviços, do preço total de compra do bilhete, de acordo com as condições de majoração de vales de viagem em vigor e mediante acordo escrito do passageiro.
O montante a reembolsar corresponde à parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem. Para mais informações relativas ao reembolso consulte aqui.