Viajar para o Brasil

Consulte as normas para declaração de porte e de transporte de moeda nacional e estrangeira.

Resolução nº2.524

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.07.98, e tendo em vista o disposto no art. 65, parágrafo 2º da Lei nº 9.069, de 30.06.95, RESOLVEU:

Art. 1º - As pessoas físicas que ingressarem no país ou dele saírem com recursos em moeda nacional ou estrangeira em montante superior a 10 000 BRL (dez mil reais) ou ao seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 9.069/95, devem apresentar à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o local de sua entrada no país ou de sua saída do país, declaração relativa aos valores em espécie, em cheques e em cheques de viagem que estiver portando, na forma estabelecida pelo Ministro de Estado da Fazenda.

O viajante que sair do país com moeda estrangeira em espécie, em cheques e em cheques de viagem, em valor superior ao que trata esta Resolução, pode ser solicitado a apresentar, em prazo a ser estipulado pela Secretaria da Receita Federal:

  • O comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no país pelo valor igual ou superior ao declarado; ou
  • A declaração apresentada à unidade da Secretaria da Receita Federal, quando de sua entrada em território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder; ou
  • O documento que comprove o recebimento em espécie e / ou em cheques de viagem por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor ou pela utilização de cartão de crédito internacional, na hipótese de tratar-se de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior, quando em trânsito no país.

Para mais informações, consulte a Resolução nº2.524 (PDF, 0.08 MB, PT) e o website do Banco Central do Brasil.

Requisitos aplicáveis a turistas espanhóis

  • Passaporte válido (data de expiração deve ser superior a seis meses a partir da data de entrada);
  • Bilhete de ida e volta (a data de regresso deverá estar confirmada);
  • Comprovativo de meios económicos suficientes para assegurar a sua subsistência durante o período de permanência no Brasil (apresentação de cartão de crédito e do extrato mais recente). O valor mínimo exigido é de 170 BRL por dia, o equivalente a aproximadamente 80 EUR;
  • Se o alojamento for em hotel, terá de apresentar um comprovativo da reserva já paga ou um comprovativo de que a reserva será paga através de cartão de crédito;
  • Se o alojamento for em casa de particular, terá de apresentar uma carta-convite do particular residente na cidade brasileira de destino, indicando o prazo de estada do turista espanhol, com assinatura do declarante autenticada por notário brasileiro, acompanhada de um comprovativo de residência emitido em nome do declarante.