Alemanha
A TAP Air Portugal é, desta forma, membro do Órgão de Arbitragem Söp – “Schlichtungsstelle Reise & Verkehr e.V” na Alemanha.
Passageiros em viagens com carácter privado podem dirigir-se a este Órgão de Arbitragem e requerer arbitragem quando:
- O voo com a TAP Air Portugal foi realizado após 1 de novembro de 2013;
- O acontecimento está relacionado à recusa de embarque, atraso ou cancelamento de voo; destruição, dano, perda ou atraso de bagagem; ou não cumprimento de obrigações no transporte de passageiros portadores de deficiências e com mobilidade reduzida;
- O passageiro contactou a TAP Air Portugal em relação ao acontecimento em questão e após sessenta dias não recebeu nenhuma resposta; ou
- O passageiro não está de acordo com o cumprimento da reivindicação através da TAP Air Portugal;
- A reivindicação de indemnização é superior a 10 euros e inferior a 5 000 euros;
- O acontecimento não foi reportado a uma autoridade nacional de supervisão (exemplo: Administração Federal de Aviação “Luftfahrtbundesamt”); ou
- Foi tratado ou está pendente em Tribunal de Justiça.
O Órgão de Arbitragem Söp, que é independente e neutro, examina o acontecimento e faz uma proposta consensual e extra judicial para a resolução do conflito sem custos para o passageiro.
Mais informações:
https://www.soep-online.de/
https://soep-online.de/ihre-beschwerde/online-formular-flug/
Áustria
Reclamações de Clientes serão tratadas pela TAP Air Portugal de forma competente e com a maior agilidade possível. No entanto, podem sempre existir diferentes pontos de vista referentes a uma situação.
A TAP Air Portugal é, desta forma, membro do Órgão de Arbitragem APF – “Agentur für Passagier- und Fahrgastrechte” na Áustria.
Passageiros em viagens carácter privado podem dirigir-se a este Órgão de Arbitragem e requerer arbitragem quando:
- O voo com a TAP Air Portugal foi realizado após 1 de novembro de 2013;
- O acontecimento está relacionado à recusa de embarque, atraso ou cancelamento de voo; destruição, dano, perda ou atraso de bagagem; ou não cumprimento de obrigações no transporte de passageiros portadores de deficiências e com mobilidade reduzida;
- O passageiro contactou a TAP Air Portugal em relação ao acontecimento em questão e após sessenta dias não recebeu nenhuma resposta; ou
- O passageiro não está de acordo com o cumprimento da reivindicação através da TAP Air Portugal;
- O acontecimento não foi reportado a uma autoridade nacional de supervisão (exemplo: Administração Federal de Aviação “Luftfahrtbundesamt”); ou
- Foi tratado ou está pendente em Tribunal de Justiça.
O Órgão de Arbitragem, que é independente e neutro, examina o acontecimento e faz uma proposta consensual e extra judicial para a resolução do conflito sem custos para o passageiro.
Mais informações:
https://www.apf.gv.at
https://www.apf.gv.at/en/our-tasks.html
https://www.apf.gv.at/en/passenger-complaints-plane.html