Órgão de Arbitragem

Alemanha

A TAP Air Portugal é, desta forma, membro do Órgão de Arbitragem Söp – “Schlichtungsstelle Reise & Verkehr e.V” na Alemanha.

Passageiros em viagens com carácter privado podem dirigir-se a este Órgão de Arbitragem e requerer arbitragem quando:

  • O voo com a TAP Air Portugal foi realizado após 1 de novembro de 2013;
  • O acontecimento está relacionado à recusa de embarque, atraso ou cancelamento de voo; destruição, dano, perda ou atraso de bagagem; ou não cumprimento de obrigações no transporte de passageiros portadores de deficiências e com mobilidade reduzida;
  • O passageiro contactou a TAP Air Portugal em relação ao acontecimento em questão e após sessenta dias não recebeu nenhuma resposta; ou
  • O passageiro não está de acordo com o cumprimento da reivindicação através da TAP Air Portugal;
  • A reivindicação de indemnização é superior a 10 euros e inferior a 5 000 euros;
  • O acontecimento não foi reportado a uma autoridade nacional de supervisão (exemplo: Administração Federal de Aviação “Luftfahrtbundesamt”); ou
  • Foi tratado ou está pendente em Tribunal de Justiça.

O Órgão de Arbitragem Söp, que é independente e neutro, examina o acontecimento e faz uma proposta consensual e extra judicial para a resolução do conflito sem custos para o passageiro.

Mais informações:
https://www.soep-online.de/
https://soep-online.de/ihre-beschwerde/online-formular-flug/

Áustria

Reclamações de Clientes serão tratadas pela TAP Air Portugal de forma competente e com a maior agilidade possível. No entanto, podem sempre existir diferentes pontos de vista referentes a uma situação.

A TAP Air Portugal é, desta forma, membro do Órgão de Arbitragem APF – “Agentur für Passagier- und Fahrgastrechte” na Áustria.

Passageiros em viagens carácter privado podem dirigir-se a este Órgão de Arbitragem e requerer arbitragem quando:

  • O voo com a TAP Air Portugal foi realizado após 1 de novembro de 2013;
  • O acontecimento está relacionado à recusa de embarque, atraso ou cancelamento de voo; destruição, dano, perda ou atraso de bagagem; ou não cumprimento de obrigações no transporte de passageiros portadores de deficiências e com mobilidade reduzida;
  • O passageiro contactou a TAP Air Portugal em relação ao acontecimento em questão e após sessenta dias não recebeu nenhuma resposta; ou
  • O passageiro não está de acordo com o cumprimento da reivindicação através da TAP Air Portugal;
  • O acontecimento não foi reportado a uma autoridade nacional de supervisão (exemplo: Administração Federal de Aviação “Luftfahrtbundesamt”); ou
  • Foi tratado ou está pendente em Tribunal de Justiça.

O Órgão de Arbitragem, que é independente e neutro, examina o acontecimento e faz uma proposta consensual e extra judicial para a resolução do conflito sem custos para o passageiro.

Mais informações:
https://www.apf.gv.at
https://www.apf.gv.at/en/our-tasks.html
https://www.apf.gv.at/en/passenger-complaints-plane.html